domingo, 30 de dezembro de 2012

A Inconstitucionalidade do Racionamento dos Medicamentos



"A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos."
Hannah Arendth

O Direito à Saúde está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos  (artigo 25º) e na Constituição da República Portuguesa (artigo 64º). Relembre-se, aliás, o texto da alínea a) do nº3 do artigo do 64º da CRP em que se definem as incumbências prioritárias do Estado relativamente à protecção  da saúde: "Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação". Por isso, o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV) que apoia a decisão do racionamento dos medicamentos (em relação à qual foram já evocadas, criticamente, práticas "nazistas") e, neste contexto, a banalidade argumentativa (ofensiva, na opinião do Movimento de Utentes) que remete para o cidadão o dever de prevenir a doença para evitar o recurso aos serviços públicos de saúde, concorrendo para o plano de "austeridade" (seria de dizer: desumanidade!) neste sector, denota uma evidente e inqualificável falta de sentido de responsabilidade social, capaz de suscitar a mais justa suspeição sobre uma entidade que se pretende digna, imparcial e impermeável  aos interesses político-partidários e de todos os lobbies. Corajosamente arrasado pela Associação de Bioética (ler aqui), este parecer configura-se como um dos mais graves atentados ao Serviço Nacional de Saúde e coloca-nos perante um tipo de fundamentação de medidas políticas que promovem inequivocamente a destruição dos mais elementares princípios democráticos, ao mesmo tempo que, de certo modo, legitima, mais ou menos indirectamente, a violação dos Direitos Humanos.   

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